Abaixo seguem algumas dicas, para se evitar dúvidas.
Qual luz deve ser usada?
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.
Luz de farolete vale?
Não vale, segundo a Polícia Rodoviária Federal, "a lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol".
E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.
Determinação vale para as rodovias estaduais?
Sim. A lei cita que a medida será implantada nas rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.
A medida vale para ruas e avenidas?
Não. A lei cita que a obrigação só vale para rodovias.
E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?
Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública, segundo o Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul.
O uso dos faróis durante o dia representará um gasto maior de combustível?
Segundo especialistas, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.
Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
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