Mesmo havendo vários dispositivos de segurança (Cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação), alguns pais ainda insistem em levar suas crianças no colo.
É comum, cenas do tipo, pai e mãe ao volante e pasmem, com seus filhos soltos sobre o banco ou no seu colo.
Nota-se também outra infração gravíssima, esses adultos não utilizando o cinto de segurança. O que comprova tamanha falta de responsabilidade, aliada ainda a falta de cuidados com a vida de seus filhos.
Desde 2010, os órgãos responsáveis pelo trânsito começaram a fiscalização sobre o uso obrigatório destes sistemas de retenção para o transporte de crianças.O não cumprimento implica nas penalidades previstas no art. 168 do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e retenção do veículo até sanar a irregularidade.
Porém, não pela multa que estamos aqui, mas pela falta de consciência e responsabilidade de alguns adultos.
Você sabia que...
...testes comprovam que numa colisão, mesmo com o veículo a uma baixa velocidade, o peso de uma criança de 10 quilos, pode chegar a 250 quilos, que se não estiver presa a um dispositivo de retenção, poderá ser arremessada para fora do veículo ou se chocar às partes duras do veículo?
Que...
...mesmo com o cinto de segurança, um adulto transportando criança no colo, em caso de colisão frontal, pode prensá-la contra o painel ou banco? E neste caso, a criança ainda pode ser lançada para fora do veículo, com consequências gravíssimas. Imagine um elefante caindo sobre uma criança, ou ainda a queda do quarto andar de um edifício?
O que são dispositivos de retenção?
São elementos combinados como tiras, fechos, travamento, ajuste e fixação para o transporte de crianças em veículos, de acordo com sua faixa etária, peso e altura. Também são conhecidas como "cadeirinhas".
Por que a criança deve usar estes dispositivos? No colo da mãe ela não estaria mais protegida?
Para a criança, não há nada mais aconchegante que um colo de mãe, mas, neste caso, carregá-la no colo é perigoso. Todo corpo (em movimento ou não) está sujeito às leis da Física. Dentro do automóvel não é diferente.
A inércia faz com que, ao acelerar ou desacelerar o veículo, o corpo se mantenha no mesmo estado de movimento, daí a necessidade do cinto ou dispositivo de retenção. O corpo da criança é frágil, então as consequências de um acidente as atinge com maior intensidade e, consequentemente, com maior gravidade, especialmente na região da cabeça e pescoço.
Além do cinto de segurança, que deve ser usado por crianças a partir dos 10 anos de idade e altura acima de 1,45m, basicamente estes dispositivos podem ser de três tipos: bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.
Nunca transporte as crianças:
•no banco da frente, mesmo presas ao cinto;
•no colo, ambos usando o mesmo cinto;
•no banco de trás, SEM O CINTO DE SEGURANÇA;
•em pé, entre os bancos dianteiros;
•no compartimento de carga ou porta-malas;
•em número maior que a capacidade nominal do veículo.
Ao transportá-las de uma dessas formas, você estará colocando em alto risco a vida das crianças e ainda estará sujeito a ser multado por falta gravíssima.
O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) é obrigatório nos produtos comercializados no Brasil; Por isso só adquira produtos contendo este selo. Além do selo, certifique-se que o produto contém manual de instalação e embalagem original. Leia atentamente o manual antes de instalar o dispositivo adquirido. Leia também o manual do proprietário do veículo para saber se há alguma restrição sobre a instalação dos mesmos (como a desativação de "airbag"). Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional de trânsito ou especialista quanto ao uso destes produtos.
Atenção:
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de 28 de maio de 2008 dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização de dispositivo de retenção. Conheça a íntegra da resolução no site do Denatran.
Transporte as crianças no banco de trás e não se esqueça de travar as portas e manter os vidros sempre fechados.
Procure entre as várias opções disponíveis nas lojas, o dispositivo que melhor atenda às necessidades para o transporte seguro de sua criança, certificado pelo INMETRO e dentro da legislação.
Dirigindo, não desvie sua atenção do trânsito para "cuidar" das crianças, voltando-se para o banco de trás. Se esse cuidado for inevitável, pare o veículo em local seguro.
Faça o embarque e desembarque das crianças somente do lado da calçada.
Verifique se o transporte escolar que você contrata oferece segurança adequada.
A Deliberação nº 100 do CONTRAN altera a Resolução nº 277.
Lembre-se, beber e depois dirigir. Levar consigo crianças, em bares onde há consumo de bebidas alcoólicas, também são atos de irresponsabilidade, e instigam elas a se tornarem ou seguirem maus exemplos.
PROEDUTRAN: Desde 2003, nosso objetivo é, "Preservar Vidas, Orientar e Educar".
Texto: Sargento PM Luiz A. Campos Lima, fundador e palestrante do PROEDUTRAN
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