O grande problema é que quem segue por essa via preferencial não sabe que se encontra na via preferencial em relação à transversal, simplesmente porque existem as placas (citadas) que dizem que você não está na preferencial, mas não existe nenhuma que lhe diga que você está nela. O Art. 44 do Código de Trânsito determina que ao aproximar-se de “qualquer tipo de cruzamento” o condutor deve ter prudência especial, em velocidade moderada e com possibilidade de deter o veículo em caso de passagem de pedestres ou de veículos que tenham a preferência. Portanto, não se justifica o argumento que não houve redução ou moderação da velocidade porque estava na preferência, simplesmente porque a pessoa não sabe previamente que está na preferência, salvo por visualizar o fundo da placa que se encontra voltada para a transversal, que será octogonal (R-1) ou triangular (R-2). A justificativa geralmente colhida em depoimentos é que a pessoa já conhecia o cruzamento, por morar na região há muito tempo, porque passa o ônibus (sic!), em resumo, pela experiência diária.
Há que se considerar que no caso do trânsito a tal experiência diária deve ser vista com prudência porque modificações na sinalização podem ocorrer de um dia para outro ou eventualmente sofrer vandalismo e ser retirada, podendo ensejar até responsabilidade objetiva do responsável pela sinalização, porém apenas para conseguir estabelecer um culpado uma vez que a prevenção por parte dos condutores não ocorreu. Aliás, havendo o comportamento aqui sugerido, mesmo que um acidente venha a ocorrer, teria suas proporções consideravelmente reduzidas. Teoricamente aquele que segue por uma via sem saber se ela é preferencial em relação à outra, deveria partir do princípio que a preferencia é daquele que se encontra à sua direita, e será apenas o fundo da sinalização ou a insistência do outro condutor, além da sinalização horizontal (pintura no piso) que o certificará que está realmente na preferência.
Texto: Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
Fonte: perkons.com.br
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