sábado, 13 de dezembro de 2014

Laranjal Paulista e o Nosso Trânsito. Ainda caminhamos na contra mão.

 Mesmo depois de tantas dicas, orientações e várias críticas, continuamos ou melhor, continuam a caminhar pela contra mão em nosso trânsito.

Esses dias, ao passar pela Rua Dos Expecionários, onde existe uma obra na antiga sede do CRC, o que vejo, tapumes pegando a calçada toda em sua frente. Olho na via, uns cone e perto deles escrito em cor branca no solo, pedestres (fotos). Cadê as normas de segurança, onde está o contido nos artigos do manual de sinalização de trânsito ou no próprio CTB?

Mês passado, pela Rua Guilherme Marconi em cruzamento com a Rua José Rodrigues Machado, havia um problema bem no meio do cruzamento dessas ruas. Porém, o executor da obra, talvez por desconhecer, colocou apenas um cone e este sobre o tampão, quando o correto numa via como esta, seria de colocar vários cones, sendo o primeiro há 40 metros do local do evento, visto ser uma via onde a velocidade máxima é de 40 km/h.
Existem também uma autorização, que libera o estacionamento para veículos de quem trabalha na feira nos sábados. Nada contra as pessoas que trazem suas frutas, verduras e legumes ou outro. Mas a questão aqui é outra, esta autorização é assinada por chefe de um departamento que nada tem a ver com o trânsito. Isto é ilegal, ferindo assim o Artigo 24 do CTB.


Todas estas situações nos incomodam, pois a falta de segurança em nossas vias, principalmente a falta de segurança dos pedestres e ausência do poder público nessa hora.
Observem o dizem os códigos citados.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
Inciso VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Em seu artigo 68, parágrafo 6º:
“Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres”; Bem como os Artigos 72 e 73 do CTB.

Abaixo algo para se refletir.
O pior cego, é aquele que não quer enxergar, mesmo a cena estando explícita na sua frente. Isto é o está acontecendo em nossa cidade, infelizmente!

Texto e foto: Sargento PM Luiz A. Campos Lima, fundador e palestrante do PROEDUTRAN