quinta-feira, 28 de abril de 2016

USO DA CALÇADA

Trataremos neste artigo, sobre o uso das calçadas. Na última matéria, chamamos a atenção dos responsáveis "Gestores Públicos", porém agora vamos chamar a atenção dos pedestres.

Muitos ignoram as calçadas existentes, preferindo andar pela rua. Outros, talvez pela pressa, não observam e assim, não usam a continuidade delas.
É o caso dos estacionamentos, como podemos ver pelas fotos. Trago como exemplo imagens do estacionamento da nossa Câmara Municipal e o da Santa Casa. Ambos em 45°, mas providos de calçada.
Mas, pode-se observar o pedestre não fazendo uso dela. Ele não se atém para o perigo iminente, que está correndo ao passar por trás de um veículo, caso este esteja saindo em marcha ré. Temos estacionamentos similares à estes, em farmácias, escritórios. É preciso também, muito cuidado, ao passar por postos de combustíveis, supermercados, etc.
Lembrei-me também, de quando apliquei aulas educativas de trânsito, para a Escola de Ensino Infantil Vovó Carmela. Um dia sai com as crianças na rua, para lhes explicar na prática, os perigos do trânsito. Mostrei à eles, as garagens (saída e entrada de veículos), bem como esses tipos de estacionamentos.

Continuando o artigo, vamos explicar o que é uma calçada.

Ela é a "parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, á implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins".

O que é passeio: É a "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".

Entendo que em algumas vezes, não se pode autuar um veículo que parou sobre a calçada simplesmente para descarregar algo, desde que não esteja atrapalhando o fluxo, esteja com o pisca alerta ligado e não prejudique o passeio. Isto em outro artigo, trarei mais explicações.

Também não posso, cobrar aqueles estabelecimentos que utilizam cadeiras e mesas, nas calçadas ou na via pública. Cabe esta função a Administração Pública, com seu Plano Diretor e Código de Ética, com um trabalho de fiscalização urbana.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Acessibilidade e mobilidade urbana

Não é de hoje que venho, comentando sobre o problema da Acessibilidade e da Mobilidade Urbana em nossa cidade. É inadmissível, que uma administração pública desconheça qual sua função em decorrência principalmente na questão da acessibilidade.

O que vemos, são tantos estudos sobre a melhora no trânsito, mas que não saem do papel. Porém, na questão da acessibilidade, nada é falado ou realizado.

Foram abertas algumas rampas, mas para acessibilidade de cadeirantes, elas são inócuas (que não produz o efeito pretendido).


O que se observa que não há conhecimento por parte do setor responsável, visto os vários obstáculos encontrados nas calçadas, são vasos ocupando toda a calçada, suportes de lixeira, fixados no meio do passeio, gôndolas e até telhas deixadas nas calçadas.

Em alguns lugares, vemos rampas de acessibilidade junto à faixa de pedestres, mas no lado oposto, esqueceu-se de colocar outra rampa. Vale lembrar que a calçada é por obrigação do proprietário do imóvel, fazer e mantê-la com manutenção, mas é dever do poder público, neste caso, administração pública, através de seu departamento responsável, realizar, implantar e manter a rampa em bom estado. Ao proprietário, de um estabelecimento, cabe a ele implantar a rampa em seu estabelecimento e não na calçada, como temos vários casos em Laranjal Paulista, alguns com duas rampas quase juntas (Tubarão e Cacau Show), estão errados. Temos rampas em outra praça, que infelizmente estão lá há anos, mas que nunca foram utilizadas, pelo motivo de estarem posicionadas em lugar inadequado.

Como também vários prédios públicos, não respeitam as normas de acessibilidade e não possuem rampas, em outros, elas estão totalmente fora do padrão. Melhor pecar pelo excesso do que pela omissão, ou seria falta de conhecimento?
Na verdade a Acessibilidade e a Mobilidade Urbana significa a grosso modo permitir que pessoas com deficiência tenham direito de ir e vir.

Para quem trabalha com o assunto, é preciso completar a definição com a necessidade que nossa sociedade seja conscientizada para mudar atitudes.

Não só as pessoas com deficiência, mas também aqueles com mobilidade reduzida.

Garantir o acesso é um dever de todos, mas principalmente do governo, pois é através dele que são inseridos meios e regras, para garantir a acessibilidade de forma isonômica em todo o país.


Depois de pesquisar, encontrei este texto de Carlos Alberto, físico e engenheiro civil.

No ano 2000 foram criadas duas importantes leis para quem necessita de acessibilidade, a Lei nº 10.048 que dá prioridade de atendimento as pessoas que a lei especifica e a Lei nº 10.098 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Foi um enorme avanço estas leis porque criou no Brasil uma regra universal e uniforme que deve ser adotada por todos os municípios sem exceção. 

Em 2004 foi criado um programa do governo federal chamado “Brasil Acessível” que procura estimular governos municipais e estaduais a desenvolver medidas que garantam a acessibilidade para pessoas com algum tipo de restrição de mobilidade e deficiência nos sistemas de transporte, equipamentos urbanos e locomoção pública.

Entretanto algumas cidades e instituições privadas têm tratado com certa leniência o cumprimento destas leis e deixando de lado os 14,5% dos brasileiros com algum tipo de deficiência (Censo de 2000), por exemplo, hoje nós temos um grande descaso com as calçadas de nossas cidades os investimentos são irrisórios e quando muito há um investimento privado na adequação de edifícios, o setor de transportes e o planejamento urbano também merecem readequações que facilitem a locomoção dos portadores de deficiências. Um dos motivos de resistência alegados pelo setor privado em adequar as obras é o custo, mas estudos comprovam, que se o projeto for feito adequadamente na questão da acessibilidade, o acréscimo na obra não passa de 0,01%, porque os custos se distribuem ao longo da obra, e isso vai se diferenciar de acordo com o porte da obra.


Tenho uma visão otimista sobre o futuro da acessibilidade no Brasil, pois cada vez mais e o governo e a sociedade estão atentos a esse direito, e fiquei feliz ao ver recentemente na Folha de S. Paulo a iniciativa do governo federal em fazer investimentos de 10 bilhões até 2014 em melhorias para os deficientes, o que inclui a acessibilidade.

Estamos em 2016.



Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
Imagens: Google

domingo, 17 de abril de 2016

GENTILEZA, PREFERENCIAL E PREFERÊNCIA, VOCÊ SABE O QUE É?

Dirigir é um ato que exige comprometimento, responsabilidade, atenção e uma boa dose de gentileza. Porém, o que se observa é que alguns motoristas ainda, mesmo após passarem por uma autoescola, um CFC, desconhecem o que é gentileza.  Mas o mais grave nisso, é não saber o que é preferência e preferencial.

Ao chegar num cruzamento, estando você numa via em que nela existe uma placa de “parada obrigatória R-1”, é certo que a via que você está não é uma via preferencial. Portanto, você deve respeitar a preferencial. Se no sentido oposto da mesma via que você está, sendo esta de mão dupla, é preciso saber observar e ver de quem é a preferência, sabendo-se que a via preferencial cruza a sua via.

Explico: Estando você para avançar, após parar (Placa R-1), precisa saber que, se você vai virar à esquerda, neste caso você deve respeitar a preferencial primeiro e depois respeitar a preferência, que neste caso, é de quem vem no sentido contrário e vai seguir em frente ou virar à direita.


O que alguns “condutores” desconhecem que ficar buzinando, gesticulando, não vai mudar esta norma regulamentada e aprendida com certeza, nas aulas do CFC.

Podendo começar com algumas atitudes: aguardar a travessia de pedestres na faixa com calma, não fechar um cruzamento, dar passagem a outro motorista que está sinalizando a intenção de mudar de faixa, não gritar com os demais usuários do trânsito, pedir desculpas quando errar, relevar atitudes erradas dos outros, der espaço e aguardar, sem pressionar, o motorista do veículo da frente estacionar, ter mais paciência com idosos e condutores sem experiência. O certo é não entrar em provocações, dar a vez, dar a prioridade ao pedestre. Enfim, são atitudes nobres que podem com certeza, evitar acidentes.

No trânsito, boas atitudes entre condutores e pedestres tem o poder de promover o respeito e a cidadania.
Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
Imagens: Google

quinta-feira, 14 de abril de 2016

O CTB e o ECA, juntos?

Hoje, trazemos um assunto um tanto complexo, utilizar o CTB "Código de Trânsito Brasileiro", em conjunto com o ECA "Estatuto da Criança e do Adolescente", em algumas infrações de trânsito.

Vejamos: Pais ou responsáveis, que levam se filhos "crianças" em veículos automotores, sem os cuidados com a segurança destes ou o não uso de equipamentos (cadeirinha, assento elevado ou o bebê conforto), ou ainda aqueles que as levam na garupa da motocicleta, sem a idade mínima.

Podem ou não, responder por negligência ao expor as criança ao risco? Pela imprudência, pelo CTB sim.
Cabe então, analisar cada questão aqui exposta.

Eu, como Conselheiro Tutelar ao me deparar com uma cena dessas. Um pai dirigindo um carro, com seu filho, ainda bebê, no colo. Qual a minha alternativa, não posso parar e fiscalizar. Como também não posso exigir que um agente de trânsito lavre um AIT, Auto de Infração de Trânsito, visto ele não ter flagrado a infração, apesar da minha Fé Pública.

Em pesquisa, cheguei a seguinte conclusão. Numa reincidência, o infrator pode ser penalizado administrativamente. Mas para isso realmente acontecer, é preciso que os bancos de dados sejam interligados e abastecidos a cada nova infração registrada.

De posse de tal informação, o Conselho Tutelar de cada cidade, poderá agir administrativamente para que ocorra também a punição ao pai ou responsável, por negligência, ou seja, por estar expondo a criança ao risco.
Tudo isso, pensando na proteção da criança.

Quando citamos, pais ou responsáveis, é bom informar que responsável é aquele que não precisa ser o pai ou mãe da criança, mas o que a tem sob a sua responsabilidade. Que pode ser o motorista de uma Van Escolar.

Nota: Algumas pessoas nos cobram, quanto a idade mínima de uma criança, para ser passageira em uma motocicleta e também andar no banco da frente de um automóvel. Mas se esquecem que as crianças merecem um cuidado todo especial. Até os dez anos, elas devem sempre estar acompanhadas de um adulto, uma vez que ainda não conseguem calcular a velocidade e a distância dos veículos, não reconhecem os sons ambientes e têm a visão periférica limitada. Dependendo da altura, os motoristas também podem não enxergá-la.

Vale ressaltar que a criança deve passar por uma avaliação física para se ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da motocicleta, já que nem sempre uma criança acima de sete anos está apta a passear com segurança.

Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça.
Este assunto é muito sério e infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto à graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente sério.

Por isso, o título acima, onde podemos proteger as nossas crianças com mais eficiência no trânsito.

Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
Imagens: Google

sexta-feira, 8 de abril de 2016

A pressa é a inimiga da perfeição. Mas no trânsito, a pressa é inimiga da direção!

 Não é de hoje, que vivemos alertando para esse perigo, a pressa no dia a dia. Motoristas e pedestres apressados, alguns velozes e perigosos, principalmente nas vias urbanas.

Alguns até esquecem, que não estão na via preferencial e não obedecem a placa de parada obrigatória. Outros, observam somente para um lado e avançam..

Resultado. Vários acidentes, principalmente com vítimas.
São ações tomadas pela falta de consciência de motoristas e de pedestres.

O que se observa nas estatísticas dos últimos acidentes, registrados em nossa região, estes na Marechal Rondon, em sua maioria, se deram por imprudência, ou seja, excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas, faixas duplas continuas.

Também, é possível observar que o alto consumo de álcool, na sua maioria Jovens, está associada em alguns acidentes muitos com vítimas fatais.



Em maio, mais uma vez vamos estar desenvolvendo eventos direcionados à chamar a atenção para a Vida!



Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
Imagens: Google