quinta-feira, 14 de abril de 2016

O CTB e o ECA, juntos?

Hoje, trazemos um assunto um tanto complexo, utilizar o CTB "Código de Trânsito Brasileiro", em conjunto com o ECA "Estatuto da Criança e do Adolescente", em algumas infrações de trânsito.

Vejamos: Pais ou responsáveis, que levam se filhos "crianças" em veículos automotores, sem os cuidados com a segurança destes ou o não uso de equipamentos (cadeirinha, assento elevado ou o bebê conforto), ou ainda aqueles que as levam na garupa da motocicleta, sem a idade mínima.

Podem ou não, responder por negligência ao expor as criança ao risco? Pela imprudência, pelo CTB sim.
Cabe então, analisar cada questão aqui exposta.

Eu, como Conselheiro Tutelar ao me deparar com uma cena dessas. Um pai dirigindo um carro, com seu filho, ainda bebê, no colo. Qual a minha alternativa, não posso parar e fiscalizar. Como também não posso exigir que um agente de trânsito lavre um AIT, Auto de Infração de Trânsito, visto ele não ter flagrado a infração, apesar da minha Fé Pública.

Em pesquisa, cheguei a seguinte conclusão. Numa reincidência, o infrator pode ser penalizado administrativamente. Mas para isso realmente acontecer, é preciso que os bancos de dados sejam interligados e abastecidos a cada nova infração registrada.

De posse de tal informação, o Conselho Tutelar de cada cidade, poderá agir administrativamente para que ocorra também a punição ao pai ou responsável, por negligência, ou seja, por estar expondo a criança ao risco.
Tudo isso, pensando na proteção da criança.

Quando citamos, pais ou responsáveis, é bom informar que responsável é aquele que não precisa ser o pai ou mãe da criança, mas o que a tem sob a sua responsabilidade. Que pode ser o motorista de uma Van Escolar.

Nota: Algumas pessoas nos cobram, quanto a idade mínima de uma criança, para ser passageira em uma motocicleta e também andar no banco da frente de um automóvel. Mas se esquecem que as crianças merecem um cuidado todo especial. Até os dez anos, elas devem sempre estar acompanhadas de um adulto, uma vez que ainda não conseguem calcular a velocidade e a distância dos veículos, não reconhecem os sons ambientes e têm a visão periférica limitada. Dependendo da altura, os motoristas também podem não enxergá-la.

Vale ressaltar que a criança deve passar por uma avaliação física para se ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da motocicleta, já que nem sempre uma criança acima de sete anos está apta a passear com segurança.

Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça.
Este assunto é muito sério e infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto à graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente sério.

Por isso, o título acima, onde podemos proteger as nossas crianças com mais eficiência no trânsito.

Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito
Imagens: Google

Nenhum comentário:

Postar um comentário