quinta-feira, 28 de abril de 2016

USO DA CALÇADA

Trataremos neste artigo, sobre o uso das calçadas. Na última matéria, chamamos a atenção dos responsáveis "Gestores Públicos", porém agora vamos chamar a atenção dos pedestres.

Muitos ignoram as calçadas existentes, preferindo andar pela rua. Outros, talvez pela pressa, não observam e assim, não usam a continuidade delas.
É o caso dos estacionamentos, como podemos ver pelas fotos. Trago como exemplo imagens do estacionamento da nossa Câmara Municipal e o da Santa Casa. Ambos em 45°, mas providos de calçada.
Mas, pode-se observar o pedestre não fazendo uso dela. Ele não se atém para o perigo iminente, que está correndo ao passar por trás de um veículo, caso este esteja saindo em marcha ré. Temos estacionamentos similares à estes, em farmácias, escritórios. É preciso também, muito cuidado, ao passar por postos de combustíveis, supermercados, etc.
Lembrei-me também, de quando apliquei aulas educativas de trânsito, para a Escola de Ensino Infantil Vovó Carmela. Um dia sai com as crianças na rua, para lhes explicar na prática, os perigos do trânsito. Mostrei à eles, as garagens (saída e entrada de veículos), bem como esses tipos de estacionamentos.

Continuando o artigo, vamos explicar o que é uma calçada.

Ela é a "parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, á implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins".

O que é passeio: É a "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".

Entendo que em algumas vezes, não se pode autuar um veículo que parou sobre a calçada simplesmente para descarregar algo, desde que não esteja atrapalhando o fluxo, esteja com o pisca alerta ligado e não prejudique o passeio. Isto em outro artigo, trarei mais explicações.

Também não posso, cobrar aqueles estabelecimentos que utilizam cadeiras e mesas, nas calçadas ou na via pública. Cabe esta função a Administração Pública, com seu Plano Diretor e Código de Ética, com um trabalho de fiscalização urbana.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito

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