segunda-feira, 6 de junho de 2016

ATENÇÃO, ADVERTÊNCIA COM DIVERGÊNCIA.

Retornando aqui num assunto muito delicado, pois ele envolve vidas, alias muitas vidas.

Infelizmente, observando já faz tempo, que temos vidas que não se preocupam com essas vidas.

Viajando à Piracicaba, pude notar uma grande diferença entre as concessionárias que administram o nosso trecho (Rod. Mal Rondon), com a que administra a SP-127, isto no trecho Tietê-Piracicaba.

Já citei em meu blog, o caso do trevo de Jumirim, onde até hoje, mais de 01 (um) ano, continua do mesmo jeito. Sinalização de alerta, atenção, advertência, totalmente errada.

Nota-se agora, este mesmo  erro,  no Trevo Bidico ou da Mula. Entenda-se como quiser, mas  não se pode mudar o risco de vidas.

Não consigo entender como pode duas concessionárias que praticam o mesmo tipo de trabalho, divergirem tanto na forma de sinalizar  as rodovias pelas quais são responsáveis. Não sou engenheiro de trânsito, porém é nítido os erros existentes que colocam em risco vidas de usuários em nosso trecho.

Cito estes exemplos:
Indo à Piracicaba, antes do posto da Polícia Militar Rodoviária, notamos uma placa de sinalização de advertência ou atenção, indicando trânsito de pedestres a 300 metros e na sequencia 200 metros , 100 metros até chegar no ponto da travessia ou trânsito de pedestres .

A sinalização vertical de advertência alerta aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais.

A primeira placa adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local para a travessia ou trânsito de pedestres.
Mas não é isto que esta ocorrendo, com a sinalização que fora colocada no Trevo em Laranjal Paulista. Pois só existe uma placa, com isso cria-se a confusão para os usuários, que ao chegarem por ela, diminuem a velocidade, pois foi lhes chamado à atenção, quanto a pedestres, mas não se localiza, onde é o local correto. Exemplo igual, temos em no Trevo de Jumirim.
Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.


Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres.

Ambas as placas podem ser utilizadas, mas cabe ao responsável pelo trecho, seja rural ou urbano, instalar duas placas, cuja a primeira “Alerta” e a segunda “Sinaliza”, bem como saber se utilizar  A-32b, sinalizar também o solo com a faixa de travessia.

De Laranjal até o Distrito de Maristela, também há sinalização equivocadas, pois as placas de limite de velocidade, salvo engano, só estão colocadas de um lado da via.

Nota: Lembro-me muito bem, quando estavam construindo o novo acesso para a Ajinomoto, uma via de mão dupla, separa por faixa na cor branca, após um comentário, refizeram a pintura. Outro ponto, deu-se na passagem de linha férrea na Governador Pedro de Toledo, retiraram a lombada logo após a linha, mas a placa ficou lá. Novamente, mais um comentário e retiraram a placa. 

Vai aqui um alerta aos responsáveis (executivo), dos municípios que abrangem este trecho. Cobrem na esfera estadual, providências, pois a vida nesse trecho está na mão de vocês.

Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito

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