sábado, 22 de março de 2014

ACESSIBILIDADE: É preciso que nos preocupemos mais com ela.


Não adianta saber o que é, sem ter um preparo para orientar, atender e colaborar para que haja realmente acessibilidade.
Digo isto pois temos órgãos em algumas cidade que, não possuem em suas instalações nada que dê ao cadeirante acesso a sua repartição. Não existe rampa de acesso, as portas estão sempre fechadas, se há um interfone, este está instalado numa altura somente para acesso de pessoas sem deficiência, então está errado. De nada adianta ficar publicando o telefone, se também não temos nas cidades, telefones públicos para uso de deficientes, tanto para cadeirantes quanto para outras deficiências.

É preciso que algumas repartições públicas, principalmente as de emergências, tenham livre acesso, ou será que elas não precisam.

É preciso também, que as pessoas que trabalhem nestes setores tenham um preparo adequado para cada situação e para poder dar, informações, orientações, entre outros pontos.
Pelo o que se observa, a falta de conhecimento aumentou, visto as várias reclamações que são compartilhadas, principalmente nas redes sociais.

A acessibilidade, de acordo com informações do Governo Federal, significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, alcancem e utilizem, com segurança e autonomia, os espaços urbanos e edificações e, assim, participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação. No que diz respeito ao trânsito, significa ter ônibus e automóveis adaptados, guias rebaixadas e marcações nas calçadas, semáforos com sinais sonoros, supressão de todo tipo de barreiras no caminho, entre outros. No Brasil, a lei de acessibilidade (Decreto Lei nº 5.296) trata das temáticas de transportes e trânsito. Um dos principais pontos é que projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os princípios do desenho universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade). Após ser realizada essa adaptação, deve ser colocado em espaços ou locais de ampla visibilidade o “Símbolo Internacional de Acesso”. 

Estacionamentos 
No que diz respeito aos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, são reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. No mínimo, uma dessas vagas, deve ser demarcada em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei nº 7.405, de 1985.

O intuito aqui, não é criticar as instalações de nossos prédios públicos ou privados, mas o de chamar a atenção das autoridades responsáveis que passem a ter um olhar mais especial para nossa realidade. Vejam este exemplo de Laranjal Paulista: em frente a loja Cybelar, existe uma rampa de acesso, porém apesar disso, a mesma não está regulamentada, então ninguém respeita a mesma. Esta rampa está pelo local há muito tempo para ter passado despercebida. Bem como em outras repartições sentimos a falta desta e onde há, estão fora do padrão. Portanto, é preciso rever e cumprir o que reza a Lei.

PROEDUTRAN: Desde 2003, nosso objetivo é, "Preservar Vidas, Orientar e Educar".

Texto: Sargento PM Luiz A. Campos Lima, fundador e palestrante do PROEDUTRAN 

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