segunda-feira, 23 de maio de 2016

Equivoco ou interpretação incorreta.

Hoje, voltamos em um assunto que já comentamos por aqui e ainda escrevemos uma matéria a respeito.

Orientação equivocada ou interpretação incorreta.

Pelas fotos, e com o que estaremos escrevendo, vocês poderão entender melhor sobre o título.

Observa-se pela foto 1, que na via preferencial, existe uma placa que regulamenta o sentido da via, “placa R-24a”. Notamos que não se trata de um cruzamento, mas a via que cruza a preferencial possui o mesmo nome (exemplo: José é duas mãos).
O que trago aqui, é que surgiu uma dúvida depois que ouvi em uma de minhas palestras, que sendo a via de mesmo nome, o veículo pode adentrar mesmo que somente aquele pequeno espaço, sem cometer a infração de transitar no sentido oposto. Fato que discordo, pois nome de via não sobrepõe sobre sinalização de trânsito, principalmente em se tratando de sinalização de regulamentação. 

Seja 01 (um) quarteirão, seja 01 (um) metro, é infração do Artigo 186, inciso II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; Infração: gravíssima e penalidade: multa.

Das duas uma: ou quem orientou desconhece do assunto e se equivocou;
Ou, orientou e quem recebeu a orientação, interpretou incorretamente.

Obs.: O agente de trânsito, pode se sobrepor sobre a sinalização. Desde que esteja no local, disciplinando e orientando o fluxo. Exista impedimento na via preferencial, mas deve haver sinalização de alertando para tal e disciplinando corretamente.

Voltamos a frisar, nome de rua, nunca sobrepôs à sinalização de trânsito.

Na foto 2, ocorre o mesmo problema, mas como são vias de nomes diferentes. Segundo os orientadores, aí cabe à lavratura do AIT, Auto de Infração de Trânsito.

Nota: Como citei na matéria anterior, e volto a falar. Para acabar de vez com esses equívocos, deveria o setor responsável, que tantos estudos faz em nosso trânsito, que altere a mão de direção nessas vias.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito


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