quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Cofap comunica recall


A Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. – Divisão Aftermarket convocou, nesta quarta-feira (12/2), varejistas, mecânicos aplicadores e proprietários dos veículos de passageiros das marcas aqui indicadas, a comparecerem, no local onde o produto foi adquirido ou instalado, para verificação e substituição das articulações axiais CMM dos modelos TAC nºs 01002; 01006; 01008; 01009; 01012; 02001; 03001, 03003 à 03005; 03008 à 03011; 03013; 03014; 03016, 04001 à 04003; 04005; 04007; 04008; 04010; 04011; 04013; 08003 à 08006,; 08012; 08013; 08017; 08018; 10001; 12001; 17002; 17003; 17006; 18006; 18010; 18014; 22003 à 22005; 33002; 33004; 39002, adquiridas no mercado a partir de 9/8/13, com códigos de fabricação 0813, 0913 e 1013.

No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de ruptura das peças em ocasiões de manobras, o que pode afetar a dirigibilidade com riscos de acidentes aos condutores e terceiros.

A empresa disponibiliza o telefone 0800-0126327, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e o site www.mmcofap.com.br para mais informações.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento: O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada direta

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.br

Fundação Procon-SP

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