sábado, 7 de dezembro de 2013

O TRANSITO É VOCÊ QUEM FAZ


Hoje ficar no trânsito tem um impacto econômico (gasta-se mais combustível e prejudica os compromissos) e ambiental, pois polui mais. Quanto mais veículos nas vias, mais tudo isso ocorre. Além de um teste na paciência de cada um de nós.
 
Algumas dicas para passarmos menos tempo no trânsito:
 
Andar a pé, dependendo da distancia, poderemos até chegar mais rápido ao nosso destino.
 
Bicicleta pode ser uma boa alternativa, desde que obedeçamos às regras de trânsito.
 
Pedestre, desde que sejamos conscientes, sempre atravessando na faixa e respeitando a sinalização.
 
Carona pode ser uma alternativa, para diminuir os congestionamentos. Ofereça ou pegue carona.
 
Durante algum tempo, observando várias atitudes irresponsáveis no trânsito, tanto de motoristas, como de pedestres, mas também dos responsáveis pela sinalização das vias. Em algumas cidades, é notório que as sinalizações de trânsito estão inadequadas, ou seja, ao invés de disciplinar, orientar e educar os usuários, elas mais prejudicam o fluxo do trânsito. Alguns sinais de regulamentação estão sinalizando de forma irregular, contrariando assim, o Manual Brasileiro de Sinalização. Algumas vias são mal sinalizadas, obstáculos principalmente as “lombadas”, existentes, não tem uma manutenção na sua pintura ou não possuem sinalização de advertência. Placas de indicação estão apagadas, fato que dificulta muito para quem vem de outra localidade.
 
Já, em outras cidades, observei que a sinalização está mais do que correta, orientando, alertando e disciplinando a velocidade máxima, principalmente nas proximidades das áreas escolares.
 
Lombadas ou melhor, redutores de velocidade, temos abaixo o artigo 94 do Código de Transito Brasileiro:
 
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 
 
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
 
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
 
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. 
 
Portanto, o departamento responsável pela via, seja ela, municipal, estadual ou federal, tem autonomia para definir a sua ou não colocação. Posso citar alguns casos em que podemos ter tais obstáculos: área escolar, hospitais e outros pontos críticos no trânsito. Sempre lembrando que, antes é preciso estudar, planejar e ser realizado por quem tenha conhecimento das medidas e ângulos corretos do obstáculo, evitando-se assim futuros problemas de dano em veículos.
 
Texto: Sargento PM Luiz A. Campos Lima, fundador e palestrante do PROEDUTRAN 

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