sábado, 28 de dezembro de 2013

PAIS OU MOTORISTAS, IRRESPONSÁVEIS NO TRÂNSITO?

Mesmo havendo vários dispositivos de segurança (Cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação), alguns pais ainda insistem em levar suas crianças no colo.

É comum, cenas do tipo, pai e mãe ao volante e pasmem, com seus filhos soltos sobre o banco ou no seu colo.

Nota-se também outra infração gravíssima, esses adultos não utilizando o cinto de segurança. O que comprova tamanha falta de responsabilidade, aliada ainda a falta de cuidados com a vida de seus filhos.

Desde 2010, os órgãos responsáveis pelo trânsito começaram a fiscalização sobre o uso obrigatório destes sistemas de retenção para o transporte de crianças.O não cumprimento implica nas penalidades previstas no art. 168 do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e retenção do veículo até sanar a irregularidade.

Porém, não pela multa que estamos aqui, mas pela falta de consciência e responsabilidade de alguns adultos.

Você sabia que...
 ...testes comprovam que numa colisão, mesmo com o veículo a uma baixa velocidade, o peso de uma criança de 10 quilos, pode chegar a 250 quilos, que se não estiver presa a um dispositivo de retenção, poderá ser arremessada para fora do veículo ou se chocar às partes duras do veículo?

Que...
 ...mesmo com o cinto de segurança, um adulto transportando criança no colo, em caso de colisão frontal, pode prensá-la contra o painel ou banco? E neste caso, a criança ainda pode ser lançada para fora do veículo, com consequências gravíssimas. Imagine um elefante caindo sobre uma criança, ou ainda a queda do quarto andar de um edifício?

O que são dispositivos de retenção?
São elementos combinados como tiras, fechos, travamento, ajuste e fixação para o transporte de crianças em veículos, de acordo com sua faixa etária, peso e altura. Também são conhecidas como "cadeirinhas".

Por que a criança deve usar estes dispositivos? No colo da mãe ela não estaria mais protegida?
 Para a criança, não há nada mais aconchegante que um colo de mãe, mas, neste caso, carregá-la no colo é perigoso. Todo corpo (em movimento ou não) está sujeito às leis da Física. Dentro do automóvel não é diferente.

 A inércia faz com que, ao acelerar ou desacelerar o veículo, o corpo se mantenha no mesmo estado de movimento, daí a necessidade do cinto ou dispositivo de retenção. O corpo da criança é frágil, então as consequências de um acidente as atinge com maior intensidade e, consequentemente, com maior gravidade, especialmente na região da cabeça e pescoço.

 Além do cinto de segurança, que deve ser usado por crianças a partir dos 10 anos de idade e altura acima de 1,45m, basicamente estes dispositivos podem ser de três tipos: bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.

Nunca transporte as crianças:
•no banco da frente, mesmo presas ao cinto;
•no colo, ambos usando o mesmo cinto;
•no banco de trás, SEM O CINTO DE SEGURANÇA;
•em pé, entre os bancos dianteiros;
•no compartimento de carga ou porta-malas;
•em número maior que a capacidade nominal do veículo.

Ao transportá-las de uma dessas formas, você estará colocando em alto risco a vida das crianças e ainda estará sujeito a ser multado por falta gravíssima. 

O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) é obrigatório nos produtos comercializados no Brasil; Por isso só adquira produtos contendo este selo. Além do selo, certifique-se que o produto contém manual de instalação e embalagem original. Leia atentamente o  manual antes de instalar o dispositivo adquirido. Leia também o manual do proprietário do veículo para saber se há alguma restrição sobre a instalação dos mesmos (como a desativação de "airbag"). Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional de trânsito ou especialista quanto ao uso destes produtos.

Atenção:
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de 28 de maio de 2008 dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização de dispositivo de retenção. Conheça a íntegra da resolução no site do Denatran.

Transporte as crianças no banco de trás e não se esqueça de travar as portas e manter os vidros sempre fechados.

Procure entre as várias opções disponíveis nas lojas, o dispositivo que melhor atenda às necessidades para o transporte seguro de sua criança, certificado pelo INMETRO e dentro da legislação.

Dirigindo, não desvie sua atenção do trânsito para "cuidar" das crianças, voltando-se para o banco de trás. Se esse cuidado for inevitável, pare o veículo em local seguro.

Faça o embarque e desembarque das crianças somente do lado da calçada.

 Verifique se o transporte escolar que você contrata oferece segurança adequada.

Deliberação nº 100 do CONTRAN altera a Resolução nº 277.

Lembre-se, beber e depois dirigir. Levar consigo crianças, em bares onde há consumo de bebidas alcoólicas, também são atos de irresponsabilidade, e instigam elas a se tornarem ou seguirem maus exemplos.

PROEDUTRAN: Desde 2003, nosso objetivo é, "Preservar Vidas, Orientar e Educar".

Texto: Sargento PM Luiz A. Campos Lima, fundador e palestrante do PROEDUTRAN


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